CADASTRO DOS CREDORES

Os pagamentos previstos no Plano de Recuperação Judicial do Grupo Abril serão realizados somente após a disponibilização e envio pelos Credores de seus dados cadastrais atualizados e informações de conta bancária no endereço de e-mail cadastro.credor@abril.com.br na forma da Cláusula 6.11 do Plano.

Caso o Credor não disponibilize e não envie as referidas informações em tempo hábil para que o Grupo Abril possa realizar o respectivo pagamento, na forma, datas e prazos previstos no Plano de Recuperação Judicial, não será considerado como descumprimento do Plano. Não haverá incidência de multas, atualização monetária ou encargos moratórios em relação aos pagamentos que não tenham sido efetuados nas datas e prazos previstos no Plano em virtude de os Credores não terem disponibilizado e enviado tempestivamente as suas informações cadastrais.

Neste caso, a critério do Grupo Abril, os pagamentos devidos aos Credores que não tiverem informado suas contas bancárias poderão ser realizados em juízo, às expensas do Credor, que responderá por quaisquer custos agregados em razão da utilização da via judicial para depósito.