LEILÃO REVERSO

Os credores interessados em participar do Leilão Reverso dos Créditos, descrito na Cláusula 10 do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Abril, deverão se cadastrar mediante o preenchimento do formulário anexo, para que sejam devidamente comunicados pelo Grupo Abril acerca da realização do Leilão Reverso dos Créditos. É por intermédio do endereço de e-mail a ser informado no preenchimento do formulário anexo que o Credor receberá o edital em que será comunicada a data, a forma (eletrônico, presencial ou através de correspondência registrada), as condições para participação no certame, os critérios para determinação dos vencedores, bem como as regras de rateio nos casos de empate no certame.

As condições específicas de cada leilão, inclusive eventuais restrições de deságio mínimo para participação, serão detalhadas nos respectivos editais a serem divulgados oportunamente pelo Grupo Abril neste mesmo endereço eletrônico.